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Extrato de Justificativa

Apae

14/06/2018

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Prefeitura Municipal de Itaú de Minas

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2018

OBJETO: TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE ITAÚ DE MINAS, PARA O CUSTEIO DA OFERTA DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL DENOMINADO CENTRO-DIA.

JUSTIFICATIVA: Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAÚ DE MINAS - APAE foi beneficiada por emenda parlamentar do Deputado Federal Eduardo Barbosa, constante do Orçamento Geral da União, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada à manutenção do serviço realizado pela Apae, no Centro-Dia, unidade de serviço socioassistencial; Considerando que a Lei Municipal nº 1020, de 17 de maio de 2018, autorizou a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária vigente, criando dotação própria para viabilizar o repasse de subvenção a ser utilizada no custeio da oferta de serviço socioassistencial, com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, indicados por meio de emenda parlamentar específica; Considerando que a referida Lei Municipal alterou, para incluir e compatibilizar a previsão do novo repasse, o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2018 e a Lei nº 1011, de 28 de dezembro de 2017, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2018; Considerando, mais, que a APAE é a única entidade no Município que presta serviço especializado a pessoa portadora de deficiência intelectual e múltipla, nas áreas de educação, saúde e assistência, sendo impossível a competição; A Comissão de Seleção indica a Inexigibilidade de Chamamento Público para a realização de Parceria, através de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o Município de Itaú de Minas e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ nº 05.391.878/0001-19;  Justificativa: A celebração do Termo de Colaboração em epígrafe justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar, constante no Orçamento Geral da União, em conformidade ao disposto no art. 29 e 31, II, da Lei Federal nº 13.019/14, (...)       Os recursos tem origem em transferência direta como indicam a origem, objeto, Emenda, razão pela qual se amolda na hipótese contida no referido artigo. Além disso, o Poder Legislativo municipal aprovou a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária vigente, contemplando a previsão do presente repasse à APAE, alterando, inclusive, a Lei nº 1011, de 28 de dezembro de 2017, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2018. Os serviços da APAE são de natureza continuada e ininterrupta, tendo em vista se tratar da única instituição no município com trabalho voltado aos portadores de necessidades especiais, com estrutura própria de excelente nível e qualidade de serviço, capacidade técnica e operacional inquestionáveis. O Centro-Dia de Referência é uma unidade pública especializada que atende jovens e adultos com deficiência que não têm autonomia e dependem de outras pessoas. As famílias dessas pessoas também são atendidas no Centro-Dia. Nesta unidade são desenvolvidas atividades que permitam a convivência em grupo; cuidados pessoais; fortalecimento das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços e a tecnologias que proporcionam autonomia e convivência. O Centro-Dia oferece atenção integral à pessoa com deficiência em situação de dependência durante o dia e, ao mesmo tempo, serve de apoio às famílias e aos cuidadores familiares na diminuição do estresse decorrente dos cuidados prolongados na família. É, portanto, uma alternativa coletiva de cuidados pessoais, complementar aos cuidados das famílias. Os serviços oferecidos pela APAE são essenciais e imprescindíveis aos portadores de necessidades especiais cuja capacidade de atendimento abrange toda a população que dela necessita, com relevo ao atendimento das determinações constitucionais que se refere à dignidade da pessoa humana, fundamentalmente o direito universal à saúde, assistência pública e proteção a estas pessoas.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 29 e art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11.08.243.0801.2194-3.3.50.43.00

PARECER JURÍDICO: Favorável.

DESPACHO: Considerando que o presente processo encontra-se de conformidade com a legislação pertinente e, com arrimo na justificativa da Comissão de Seleção e no parecer jurídico, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Colaboração com a APAE de Itaú de Minas para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas em termo próprio.

Do que para constar, publica-se o presente extrato de justificativa para conhecimento público, a qual poderá ser impugnada por qualquer interessado no prazo de cinco dias, conforme faculta o art. 32 da Lei 13.019/2014.

Itaú de Minas, 14 de junho de 2018.

 

Ronilton Gomes Cintra

Prefeito Municipal

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